Queria fazer um reparo a esta convocatória da administradora:
Pelo que li a administração prepara-se para renunciar ao cargo. Confesso,que nem quero saber as razões. Porque não estou nada entusiasmada com o seu trabalho até à presente data.
Quem quer demitir-se de qualquer cargo executivo tem que fazer assim:
a) Renúncia da Administração
b) Apresentação do relatório e contas do mês do ano X ao mês do ano Y
Não pode haver alínea c) Porque depois de se demitir,não vamos discutir mais nenhum assunto de condomínio com a administração cessante.
Portanto….Traduzindo isto numa linguagem mais simplicista:
“ Meus amigos/as, estou farta disto tudo e vou dar corda nos vitorinos. Estão aqui as continhas e hasta la vista !! “
Mas porque se há-de complicar o que é tão fácil ? Convenhamos...